O que é preciso saber?
No Brasil, os instrumentos legais definem diversos mecanismos e obrigações para empreendimentos que provocam danos à preservação de recursos naturais, como a mineração, supressão de florestas nativas, duplicação ou abertura de estradas e ferrovias, represamentos, etc.
A compensação ambiental é uma das possibilidades do proprietário rural que tiver excedente floresta em sua propriedade ser beneficiado com o pagamento financeiro.
Mas o que é a compensação ambiental?
A Compensação Ambiental é um mecanismo que está presente na lei federal n° 9.985/2000 e foi regulamentado pelo Decreto n° 4.340/2002. Este instrumento legal determina que empreendimentos que geram impactos ambientais negativos em suas obras revertam os danos através da indenização para mitigar os impactos nos recursos naturais e de interesse difuso que são diagnosticados no processo de licenciamento ambiental.
Os valores financeiros são mensurados, qualificados e assinalados nos termos de compromissos ambientais firmados entre os órgãos licenciadores e os empreendedores.
Cabe ressaltar que a compensação ambiental não evita que determinado ecossistema seja degradado, pois ela é baseada no princípio do poluidor-pagador. Ela visa reduzir ou mitigar os impactos negativos causados por fatores diversos, como as próprias atividades de produção do negócio, a exploração de matéria-prima, a geração de gases tóxicos, a construção da sede e a instalação de equipamentos.
Os custos da compensação ambiental já são inseridos no processo de licenciamento ambiental do empreendimento e são medidos com base em Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou demais mecanismos e estudos de licenciamento. É o próprio órgão expedidor da licença ambiental que avalia a necessidade de compensação ambiental.
As formas de compensação podem ser desde a realização de obras de infraestrutura de drenagem e conservação de solos até a restauração de áreas degradas com plantio de florestas nativas ou mesmo o pagamento por locação ou venda de áreas de florestas excedentes em propriedades rurais.
Compensação ambiental preventiva x corretiva
A compensação ambiental pode ser preventiva ou corretiva. A preventiva é logo verificada durante o processo de licenciamento ambiental para o empreendimento. A partir daí, já é determinado o valor que o empreendedor pagará e qual unidade de conservação receberá esses recursos.
Há ainda a compensação ambiental corretiva, que é menos comum, demandada apenas quando acontece algum tipo de acidente como o derramamento de óleo no mar, por exemplo. Nesses casos, a empresa compensa o dano investindo em alguma ação que impacte positivamente o meio ambiente.
Como são escolhidas as unidades de conservação que receberão os recursos da compensação ambiental?
Essa demanda vai depender de cada região e vale destacar que a compensação ambiental não pode ser vista como um mecanismo que funciona como uma “permissão” para poluir e desmatar, pois é só pagar a indenização.
É uma ferramenta para a promoção e regulação do desenvolvimento sustentável e no decorrer dos estudos para o licenciamento é verificado se os danos causados por determinado empreendimento são realmente inevitáveis. Cada caso é avaliado individualmente. Os processos de licenciamento ambiental podem ser feitos por órgãos da esfera federal (IBAMA) e estadual (órgãos estaduais de meio ambiente) ou municipais quando possuírem legislação própria deste tema.
O ITGA atua para a interlocução entre o empreendimento que tem a necessidade de realizar a compensação ambiental com quem se interessa, como proprietários rurais.
Além disso, o ITGA também possui um banco de dados em áreas prioritárias para a restauração ambiental como mananciais de abastecimento público, entorno de Unidades de Conservação, Áreas de conectividades de ecossistemas e de interesse difuso.
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