Resíduos

Com alta demanda e livre concorrência entre empresas estatais e privadas, os prestadores de serviço precisarão se adequar ao novo Marco do Saneamento no Brasil, estabelecido pela Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos para estarem legalizadas.

Dessa forma, O ITGA desenvolve assessoria técnica e administrativa para elaboração, implantação e execução das seguintes atividades:

• Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS é um documento técnico solicitado pelo órgão ambiental. Nele, deve conter todos os aspectos do gerenciamento atual e indicação do correto gerenciamento após sua elaboração, constando diagnóstico dos resíduos de um empreendimento, etapas de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, destinação e disposição final ambientalmente adequados.

É no PGRS que a quantidade de resíduos gerados pela empresa é organizada e destinada para um local adequado.

Essa adequação legal e técnica habilita a empresa para:

  • Aumentar seus negócios e clientes;
  • Aumentar faturamento com vendas de resíduos e/ou melhorar processos com a promoção de redução de geração de resíduos;
  • Contribuir para a geração de trabalho e renda com materiais recicláveis;
  • Ter um plano de comunicação que valorize a “Empresa Limpa”.

• Execução de Serviços de destinação de resíduos

O ITGA busca encontrar soluções para a destinação correta dos resíduos das empresas e organiza e executa todo o processo de logística, deixando a empresa adequada legal e ambientalmente.