• Plano de Gerenciamento de Resíduos
• Execução de Serviços de destinação de resíduos
• Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS)
Com alta demanda e livre concorrência entre empresas estatais e privadas, as prestadores de serviço precisarão se adequar ao novo Marco do Saneamento no Brasil, estabelecido pela Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos para estarem legalizadas.
O PGRS é um documento técnico solicitado pelo órgão ambiental. Nele, deve conter todos os aspectos do gerenciamento atual e indicação do correto gerenciamento após sua elaboração, constando diagnóstico dos resíduos de um empreendimento, etapas de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, destinação e disposição final ambientalmente adequados.
É no PGRS que a quantidade de resíduos gerados pela empresa é organizada e destinada para um local adequado.
Essa adequação legal e técnica habilita a empresa para
- aumentar seus negócios e clientes;
- aumentar faturamento com vendas de resíduos e/ou melhorar processos com a promoção de redução de geração de resíduos;
- contribuir para a geração de trabalho e renda com materiais recicláveis;
- ter um plano de comunicação que valorize a “Empresa Limpa”.
• Plano de implantação de energias renováveis
• Execução de implantação de projetos de energias renováveis
• Assessoria técnica e administrativa para elaboração, implantação e manutenção de projetos de recuperação ambiental de uma determinada área, otimizando custos e maximizando resultados para o cumprimento de vários objetivos, tais como:
- Adequações legais da propriedade rural ou de municípios;
- Valorização Monetária da propriedade;
- Valorização dos produtos agrícolas;
- Facilitação na compra e venda do imóvel;
- Conservação do Solo e das Águas.
• Assessoria técnica e administrativa para implantação de projetos de Conservação de Florestas
• Assessoria técnica e administrativa para implantação de projetos de produção madeireira e não madeireira
• Implantação de projetos
• Assessoria técnica e administrativa para elaboração de planos de sustentabilidade
• Implantação de projetos de Sustentabilidade
• Assessoria técnica e administrativa para aquisição de todas as licenças ambientais
• Ambientação de espaços perdidos ou degradados para criar ambientes integrados com a arquitetura e paisagem do local.
• Aplicação de técnicas de Bioconstrução e Paisagismo para criar lagos e espaços para meditação, contemplação e integração.
• Assessoria Técnica para elaboração de Plano de Educação Ambiental Escolar
• Execução Técnica de projetos e ações de Educação Ambiental
• Foco na realidade do cliente dentro das suas possibilidades no dia a dia
A portaria CFA 16/2017 da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado de São Paulo, que ordena o objeto de queimadas no Estado de São Paulo, estabelece os critérios objetivos para a definição do nexo causal como omissão exclusivamente nos incêndios em propriedades rurais de autorias desconhecidas.
O Plano estabelece as diretrizes de 14 critérios que são registrados na Polícia Ambiental do Estado de São Paulo e dão validade à proatividade da propriedade rural na prevenção e combate aos incêndios.
Conheça os critérios:
- Aceiros de Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Fragmento Florestal
- Aceiros de Estrada/Rodovia Municipal, Estadual ou Federal e via de acesso movimentada.
- Combate ao Incêndio
- Obstáculos limitadores do Acesso ao Canavial (cercas, valetas, mourões)
- Recorrência
- Umidade relativa do ar
- Plano de Auxílio Mútuo – PAM
- Plano de Prevenção a Incêndio (Ponto de Observação, Monitoramento, Mapa de pontos críticos)
- Origem do Incêndio
- Altura do Canavial e/ou outras culturas agrícolas
- Aceiros de Aglomeração Residencial ou Industrial
- Aceiros de Divisa de Propriedades
- Aceiros de Carreadores
- Protocolo Etanol mais Verde