Nossos serviços

• Plano de Gerenciamento de Resíduos

• Execução de Serviços de destinação de resíduos

• Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS)

Com alta demanda e livre concorrência entre empresas estatais e privadas, as prestadores de serviço precisarão se adequar ao novo Marco do Saneamento no Brasil, estabelecido pela Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos para estarem legalizadas.

O PGRS é um documento técnico solicitado pelo órgão ambiental. Nele, deve conter todos os aspectos do gerenciamento atual e indicação do correto gerenciamento após sua elaboração, constando diagnóstico dos resíduos de um empreendimento, etapas de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, destinação e disposição final ambientalmente adequados.

É no PGRS que a quantidade de resíduos gerados pela empresa é organizada e destinada para um local adequado.

Essa adequação legal e técnica habilita a empresa para

  • aumentar seus negócios e clientes;
  • aumentar faturamento com vendas de resíduos e/ou melhorar processos com a promoção de redução de geração de resíduos;
  • contribuir para a geração de trabalho e renda com materiais recicláveis;
  • ter um plano de comunicação que valorize a “Empresa Limpa”.

• Plano de implantação de energias renováveis

• Execução de implantação de projetos de energias renováveis

• Assessoria técnica e administrativa para elaboração, implantação e manutenção de projetos de recuperação ambiental de uma determinada área, otimizando custos e maximizando resultados para o cumprimento de vários objetivos, tais como:

  • Adequações legais da propriedade rural ou de municípios;
  • Valorização Monetária da propriedade;
  • Valorização dos produtos agrícolas;
  • Facilitação na compra e venda do imóvel;
  • Conservação do Solo e das Águas.

• Assessoria técnica e administrativa para implantação de projetos de Conservação de Florestas

• Assessoria técnica e administrativa para implantação de projetos de produção madeireira e não madeireira

• Implantação de projetos

• Assessoria técnica e administrativa para elaboração de planos de sustentabilidade

• Implantação de projetos de Sustentabilidade

• Assessoria técnica e administrativa para aquisição de todas as licenças ambientais

• Ambientação de espaços perdidos ou degradados para criar ambientes integrados com a arquitetura e paisagem do local.

• Aplicação de técnicas de Bioconstrução e Paisagismo para criar lagos e espaços para meditação, contemplação e integração.

• Assessoria Técnica para elaboração de Plano de Educação Ambiental Escolar

• Execução Técnica de projetos e ações de Educação Ambiental

• Foco na realidade do cliente dentro das suas possibilidades no dia a dia

A portaria CFA 16/2017 da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado de São Paulo, que ordena o objeto de queimadas no Estado de São Paulo, estabelece os critérios objetivos para a definição do nexo causal como omissão exclusivamente nos incêndios em propriedades rurais de autorias desconhecidas. 

O Plano estabelece as diretrizes de 14 critérios que são registrados na Polícia Ambiental do Estado de São Paulo e dão validade à proatividade da propriedade rural na prevenção e combate aos incêndios.

Conheça os critérios:

  • Aceiros de Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Fragmento Florestal
  • Aceiros de Estrada/Rodovia Municipal, Estadual ou Federal e via de acesso movimentada.
  • Combate ao Incêndio
  • Obstáculos limitadores do Acesso ao Canavial (cercas, valetas, mourões)
  • Recorrência
  • Umidade relativa do ar
  • Plano de Auxílio Mútuo – PAM
  • Plano de Prevenção a Incêndio (Ponto de Observação, Monitoramento, Mapa de pontos críticos)
  • Origem do Incêndio
  • Altura do Canavial e/ou outras culturas agrícolas
  • Aceiros de Aglomeração Residencial ou Industrial
  • Aceiros de Divisa de Propriedades
  • Aceiros de Carreadores
  • Protocolo Etanol mais Verde